É também contrato unilateral, pois é apenas o depositário quem assume a obrigação de guardar o objeto depositado. Mas, em alguns casos como no artigo 643 do CC, os dois lados assumem obrigações vez que o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas com a coisa e os prejuízos que decorrem de seu depósito.
Via de regra é um contrato gratuito e excepcionalmente oneroso como no caso do artigo 628 e seu § único.