O garagista poderá ser pessoa natural ou física, e o pagamento feito pelo tempo em que o espaço de custódia permanece à disposição do usuário, poderá ser em dinheiro ou de outra forma.
Além de ser bilateral, o contrato de garagem é oneroso, de forma que há ônus para ambas as partes; atípico (vez que não abrangido pela legislação); consensual (feito através de acordo entre as partes); comutativo (prestações conhecidas de plano pelas partes, que impõem vantagens e obrigações a estas) e, informal por não ser estabelecido forma escrita ou verbal. No entanto, os cupons e tíquetes são reconhecidamente meios probatórios de tal contrato.