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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil por furto de veículos em estacionamento de shopping

A eminente doutrinadora Maria Helena Diniz conceitua o contrato de depósito da seguinte forma:

"O contrato pelo qual um dos contraentes (depositário) recebe do outro (depositante) um bem móvel, obrigando-se a guardá-lo, temporária e gratuitamente, pra restituí-lo quando for exigido".

O depósito é um contrato real, vez que somente se perfaz com a entrega da coisa ao depositário.


 
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