Por fim, o contrato se extingue pelos motivos estipulados no art. 607: com a morte de qualquer das partes, ou pelo escoamento do prazo, conclusão da obra, resilição do contrato, inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade de sua continuação por força maior.
Não há como ser gratuito o contrato de prestação de serviços pois a retribuição pecuniária é conseqüência natural do trabalho prestado.