Em se tratando de estabelecimentos comerciais que oferecem estacionamento aos seus clientes, o contrato de garagem vai sempre decorrer de outro contrato, não sendo, desta forma, autônomo.
A obrigação assumida pelo garagista é de resultado, pois este deve guardar e custodiar o veículo até a sua entrega conforme este se encontrava quando contratado. Assim, quaisquer danos e deterioração ao veículo, seja por fato próprio ou por fato de outrem, gera ao garagista o dever de indenização.