Já pelo princípio da conservação, pode-se dizer todos os registros imobiliários devem possuir um histórico que permita ao público examinar todo o arquivo de informações pertencentes a um determinado imóvel. Assim nenhuma informação será perdida, mas todas constarão arquivadas na matrícula do imóvel.
O princípio da responsabilidade, por sua vez, implica no exame da culpa ou dolo dos oficiais sobre quaisquer prejuízos ocorridos nos registros assentados. Vale dizer que essa responsabilização ocorrerá por atos pessoais dos oficiais, ou de terceiros, para os quais foi delegada alguma função.