A simples manifestação de vontade de uma pessoa não tem o poder de fazer com que ela se torne proprietário de determinado bem. E nem poderia ser diferente, pois pela importância do direito de propriedade, e suas conseqüências jurídicas, é necessário que a lei organize e discipline essa relação. Assim, a forma encontrada pela lei para disciplinar essa situação é o registro público.
Cumpre salientar que o registro público não serve apenas para formalizar os direitos de propriedade, referente aos imóveis, mas também, todos os registros referentes a pessoas naturais e jurídicas; registro de títulos e documentos.