As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.
O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.
O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.
Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.