A gravidade, a natureza e a repercussão do dano
Ementa
COPASA - CORTE INDEVIDO DE ÁGUA - ERRO NA CONTA - COBRANÇA DE OUTRA MATRÍCULA - DANO MORAL COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Responde a Copasa, sociedade de economia mista, concessionária da Administração indireta do Estado de Minas Gerais, pelos defeitos na prestação de serviço que cause dano aos usuários, devendo reparar o dano causado ao usuário que teve a sua água cortada por erro da administração, devendo ser indenizado pelo constrangimento que passou ao ter sua água cortada, bem como pelo dissabor de ficar uma semana sem o fornecimento de água em sua residência. A prestação do serviço público feita de forma defeituosa pelo ente da administração indireta do Estado, chamada pelos franceses de "faute de service", que tenha ocasionado um prejuízo ao usuário, gera para aquele obrigação de reparar o dano causado. O valor, além de atender em parte a teoria do "Punitive Damage", no sentido de fixação do dano moral como uma forma de punição ao infrator, deve ser fixado com moderação, razoabilidade e proporcionalidade ao dano sofrido, para não causar enriquecimento indevido.
(TJMG - Ac. unânime da 2ª Turma de 08-10-2005 - Apelação Cível nº 1.0024.04.325651-0/001 - Rel. Desemb. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE.)