Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Propriedade Intelectual > Bárbara Falabella

Requisitos para o registro da marca

Assim, os países que integram a União de Paris se comprometem a recusar, invalidar o registro ou até proibir o uso da marca que reproduza, imite ou traduza outra marca notória, de outra pessoa nascida ou domiciliada em país integrante da União.

Essa proteção especial tem o objetivo de inibir a contrafação de marcas (pirataria) impedindo que alguma outra marca, já explorada em outro país, seja registrada por terceiro que não é proprietário da mesma, em um lugar diverso. Se isso ocorrer, pode-se demonstrar a notoriedade da marca e há possibilidade de requerer, junto ao INPI, a nulidade do registro anterior.


 
9
 
Este módulo possui 11 páginas.
Você está na página 9 (82%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Requisitos para o registro da marca

1,953125E-03s - 1,953125 ms