Assim, os países que integram a União de Paris se comprometem a recusar, invalidar o registro ou até proibir o uso da marca que reproduza, imite ou traduza outra marca notória, de outra pessoa nascida ou domiciliada em país integrante da União.
Essa proteção especial tem o objetivo de inibir a contrafação de marcas (pirataria) impedindo que alguma outra marca, já explorada em outro país, seja registrada por terceiro que não é proprietário da mesma, em um lugar diverso. Se isso ocorrer, pode-se demonstrar a notoriedade da marca e há possibilidade de requerer, junto ao INPI, a nulidade do registro anterior.