Quando o registro da marca é concedido pelo INPI, ele emite um certificado, e este, é constitutivo de direito industrial de exclusividade na exploração econômica do bem.
O requerente, desde que tenha feito o pedido em primeiro lugar, passa a ter o direito de uso exclusivo sobre a marca. Mesmo assim, isso não impede que algum interessado venha a discutir judicialmente o ato administrativo da concessão feita pelo INPI, questionando se foram ou não atendidos os requisitos legais de registro.