As marcas de "alto renome" são amplamente conhecidas pelos consumidores e, por isso, o seu titular pode requerer, junto ao INPI, esta atribuição. Se o pedido for deferido e assim for classificada, a marca passará a ter proteção absoluta, ou seja, haverá uma garantia de proteção para seu registro frente a todos os tipos de atividades e serviços de ouras classes. Será impedida a sua utilização por qualquer outra pessoa, mesmo para os que exercem atividades diversas.
Esta proteção, além de possibilitar ao titular impedir a utilização de um sinal idêntico ou semelhante ao seu, em qualquer outra atividade, possibilita também que ninguém utilize a forma distintiva de sua marca, mesmo quando forem signos de uso comum.