Vale destacar que, existe um caso particular para a proteção da marca, no qual não entra a regra da especificidade: é a marca de alto renome. Para este tipo de marca, a proteção é para todos os ramos de atividade, conforme determina o art. 125, da Lei 9.279/96:
"Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade."