Em razão dessa novidade relativa é que existe, neste ramo do direito, o princípio da especificidade, ou seja, a proteção da marca registrada é restrita à classe dos produtos ou serviços a que ela pertence.
O INPI, através do Ato Normativo 51/81, divide e classifica os produtos e serviços em classes. Dessa forma, ao se requerer a proteção da marca, esta só será concedida quando não houver, para a mesma classe de produto ou serviço, outra idêntica, já registrada.