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Cursos > Propriedade Intelectual > Bárbara Falabella

Requisitos para o registro da marca

A marca tem que ser nova para que possa cumprir sua finalidade, tal qual, identificar de forma direta ou indireta, serviços e produtos, para que os mesmos se destaquem de outros semelhantes e concorrentes.

Ao se falar em novidade, não quer dizer que tem que ser algo novo, em absoluto. O requerente não precisa, obrigatoriamente, ter criado o sinal lingüístico ou o signo diferente de qualquer um já existente. Basta que lhe dê uma nova utilização, nomeando ou simbolizando seu produto ou serviço com algo revestido de novidade, para que possa efetuar o registro de sua marca.


 
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