O desimpedimento legal está determinado no artigo 124 da Lei 9.279/96, no qual é especificada uma lista de signos que não podem ser registrados como marca. São várias exceções que não podem ter o registro efetuado, ou seja, a proibição de se registrar determinado signo como marca.
Contudo, essa restrição não impede a sua utilização para identificar produtos e serviços. Se isso for feito e não houver registro, não há qualquer direito de exclusividade sobre o signo.