A aquisição da propriedade pode ser, também, originária ou derivada. Será originária quando a coisa for adquirida pela primeira vez, sem que tenha havido nenhum outro proprietário anterior. Já a aquisição derivada ocorre quando há transmissão da propriedade, de um dono anterior para outrem, que o será dali em diante.
Por fim, a aquisição da propriedade será a título singular ou universal. A título singular, a aquisição da propriedade vai se referir a uma coisa específica, determinada. Já a título universal a propriedade adquirida vai se referir a uma universalidade, ou seja, a um montante de bens não especificados.