Apesar de tantos avanços, os romanos não operaram uma sistematização de seu Direito Penal da mesma forma como fizeram com seu Direito Civil. Apesar de terem desenvolvido e aprimorado diversos institutos de Direito Penal, os juristas da época não se preocuparam em defini-los, conceitua-los, categorizá-los, estabelecer-lhes funções ou criar uma Teoria do Direito Penal. Trabalhavam o Direito caso a caso, de maneira isolada.