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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

O Direito Penal na História

1.4 - Direito Penal Romano

Em Roma ocorreu a gênese de grande parte dos institutos conhecidos pelo Direito atualmente. E, dentro da seara do Direito Penal, não poderia ser diferente. Os romanos se primaram pela separação operada entre o religioso e o laico, fazendo surgir, pela primeira vez na história, a pena como integrante do direito público.

O direito romano, desde seus primórdios, operava a distinção entre crimes públicos e crimes privados. Os primeiros eram infrações de cunho social, como a traição e conspiração política contra o Estado. A persecução penal, bem como a pena, tinha caráter público. Os últimos, como o próprio nome indica, tinham o indivíduo como ofendido. Temos como exemplo desses delitos as figuras da injúria, da lesão corporal, do furto, etc.



 
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