1.6 - Direito Penal Comum
Consistia em uma grande miscelânea entre normas de Direito Romano, Direito Germânico, Direito Canônico, bem como de normas dos Estados Nacionais então em formação, por volta do século XII.
Caracterizou-se pela crueldade com que as penas eram executadas. Girava em torno dos aplicadores da lei um ambiente de insegurança, e principalmente de terror. Afinal, a grande maioria das penas impostas importava em castigos corporais horríveis, aflitivos. A função exordial a ser exercida pela pena era a intimidação das pessoas. Como exemplo dessas penas, tem-se o afogamento, a forca, a roda, as mutilações, a castração, a fogueira.