Na própria Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, XXII e XXIII, que dispõe a cerca dos direitos e garantias individuais, estão consagrados o direito da propriedade, bem como a especificação de que a propriedade cumprirá a função social, restando comprovada a adoção desse princípio por todo o ordenamento jurídico vigente: