Visto mais uma vez cada uma das prerrogativas do proprietário, pode-se dizer que o direito de propriedade é direito real, oponível erga omnes, ou seja, é valido contra qualquer pessoa, ainda que estranha à relação jurídica, cabendo a todos, o dever de respeitá-lo.
Contudo, é importante lembrar que o direito de propriedade, durante toda a história, sempre foi considerado absoluto, ou seja, inatingível, sem limitações ou quaisquer restrições ao seu exercício, pois o proprietário era considerado senhor da coisa e dela poderia implementar o tratamento que bem entendesse.