Dispor, por sua vez, refere-se ao direito de fornecer a destinação que o proprietário bem entender, podendo este, alugar, vender ou hipotecar a coisa, dentre outras destinações que impliquem na transferência ou limitação ao seu direito de propriedade, conforme a sua conveniência.
Reivindicar, conforme anuncia a lei, é o direito do proprietário de perseguir a coisa de sua propriedade através dos instrumentos judiciais postos a sua disposição no ordenamento jurídico. Salienta-se que, muito embora a lei conceda esse direito ao proprietário contra quem possua ou detenha a coisa injustamente, essa noção de injustiça é ampla, não se ligando, somente, à idéia de posse justa ou injusta.