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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Direito de propriedade: noções fundamentais

O poder de usar consiste na utilização da coisa, que é feita a favor dos interesses do proprietário. Cumpre salientar que o uso é um poder de efeitos permanentes, pois a sua fruição não importará em prejuízo da substância da coisa, permitindo, assim, o uso contínuo. Dessa forma, caberá ao proprietário aproveitar de todas as funções que a coisa se presta.

Já o poder de gozar compreende a prerrogativa de retirar da coisa todos os rendimentos, benefícios e vantagens que a coisa apresenta. Nesse sentido, pode-se dizer que o proprietário faz jus ao recebimento de todos os frutos, naturais (exemplo: colheita de milho) ou civis (juros e aluguéis), que a coisa potencialmente for capaz de produzir.


 
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