O poder de usar consiste na utilização da coisa, que é feita a favor dos interesses do proprietário. Cumpre salientar que o uso é um poder de efeitos permanentes, pois a sua fruição não importará em prejuízo da substância da coisa, permitindo, assim, o uso contínuo. Dessa forma, caberá ao proprietário aproveitar de todas as funções que a coisa se presta.
Já o poder de gozar compreende a prerrogativa de retirar da coisa todos os rendimentos, benefícios e vantagens que a coisa apresenta. Nesse sentido, pode-se dizer que o proprietário faz jus ao recebimento de todos os frutos, naturais (exemplo: colheita de milho) ou civis (juros e aluguéis), que a coisa potencialmente for capaz de produzir.