Em relação ao subsolo e ao espaço aéreo, há de ser feitas algumas considerações mais específicas.
A lei determina que, embora a propriedade do solo abranja o espaço aéreo e o subsolo em altura e profundidade compatíveis com o exercício do poder de usar, o proprietário não poderá se opor às atividades de terceiros que sejam desenvolvidas em altura ou profundidade que não prejudique o proprietário. Nesse sentido, dispõe o art. 1.229 do CC: