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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Direito de propriedade: noções fundamentais

Os bens públicos, tratados por um regime de propriedade distinto da propriedade privada, são, por essência, inalienáveis, imprescritíveis (explica-se pelo fato do direito não se perder nunca, ou seja, não poderão ser objeto de aquisição por usucapião), impenhoráveis e finalmente, não podem ser onerados.

Dessa forma, os bens públicos estão dispostos no art. 20 e 26 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, portanto, recebem esse tratamento especial. São eles:



 
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