Como visto, o juízo hipotético de eliminação é um raciocínio simples que auxilia e muito o jurista a entender se um comportamento é ou não causa de um evento. Porém, esse raciocínio necessita de uma complementação. Caso contrário, seriam produzidos alguns absurdos. Vejamos isso com base no exemplo fornecido acima. Se contiunássemos com juízo hipotético de eliminação, poderíamos afirmar que o vendedor da loja de armas, que vendeu o revólver ao pistoleiro, também teria dado causa ao evento, pois se o mesma não tivesse vendido a arma não teriam sido efetuados os dispartos. E mais: o dono da fábrica que produz as armas seria também responsabilizado, pois sua conduta, ainda que remotamente, foi causa da morte da sogra.