Ora, observa-se que o recorrente trafegava em sua mão-direcional quando, repentinamente, a vítima, que conduzia sua bicicleta na mesma pista, porém na contramão, de inopino realizou uma manobra brusca, na tentativa de transpor a via.
Nesse sentido baseou-se a Defesa de AAAAA, sendo corroborado pela testemunha presencial CCCCC CCCCC CCCCC:
"... que no dia dos fatos, por volta de 06 horas, estava em seu local de trabalho, posto Ipiranga, quando viu um ciclista que transitava pela contra mão de direção, do lado oposto ao canteiro central, olhando para trás e aparentando estar xingando alguém e atravessou a pista de rolamento em direção ao canteiro central, quando foi atropelado pelo veículo branco... - f. 19/20.