Nesses, a lei descreve o resultado, mas não descreve a ação típica, limitando-se às adjetivações de imprudência, negligência ou imperícia, como qualidades da ação. Como a natureza polimorfa dessas ações torna impossível sua descrição legal, o tipo é construído com sinal contrário: descreve positivamente a ação prudente como modelo de avaliação da ação concreta.
Com base no exposto, a partir de minuciosa análise dos autos, vejo que não ficou comprovada a prática de uma conduta imprudente, por parte do apelante.