Autoria e materialidade encontram-se sobejamente comprovadas, motivo pelo qual não são necessárias maiores considerações a respeito.
Na verdade, o cerne da questão encontra-se na comprovação da culpa do apelante, notadamente na modalidade por imprudência, descrita no emprego de velocidade excessiva para o local.
Assim, nos crimes culposos o agente atua de modo desatento, sem observar o cuidado objetivo exigível na espécie (que é fixado de modo objetivo e geral), acabando por causar o resultado antijurídico.