Concluímos, portanto, que o acórdão transcrito pecou por analisar os fatos a partir de uma concepção meramente naturalística, o que induziu a um exame desnecessário do tipo subjetivo, a uma condenação injusta e, data venia, juridicamente incorreta. Condenação essa que poderia ter sido evitada se tivessem sido aplicadas as premissas da teoria da imputação objetiva.