Assim, aplicando-se o princípio da confiança, novamente se pode concluir que o resultado não pode ser objetivamente imputado ao agente.
Ressalte-se que entendemos correta a exposição feita pelos eméritos desembargadores com relação à impossibilidade de compensação de culpa no direito penal. No entanto, data venia, essas considerações são desnecessárias para o deslinde do caso concreto, já que se o resultado não pode ser objetivamente imputado ao agente não será necessário perquirir acerca do elemento subjetivo do tipo.