Outra vertente da teoria da imputação objetiva que pode ser aplicada ao presente caso foi bastante desenvolvida por outro célebre penalista alemão, Gunther Jakobs. Trata-se da auto-colocação em perigo, ou auto-exposição a risco. Ao dirigir uma bicicleta em via pública à noite, na contramão, e ainda olhando para trás, a vítima sabe que está desenvolvendo uma atividade arriscada. E o faz a seu próprio risco.
Assim sendo, tendo a própria vítima violado seus deveres de proteção, a ocorrência do resultado não pode ser imputado ao agente, mormente quando o próprio ciclista foi quem realizou a manobra perigosa, imprudentemente tentando atravessar a via pública.