Jakobs, ao estudar a teoria da imputação objetiva, assevera que não existe uma sociedade em que não haja qualquer risco. E cita como exemplo o tráfego de veículos, uma atividade por si só arriscada, mas socialmente aceita, já que se trata de um risco necessário para impulsionar o progresso da própria sociedade.
Assim, como ponto de partida, tem-se que o tráfego de veículos constitui uma conduta arriscada. Portanto, para analisar se o resultado atropelamento, nesse caso concreto, pode ser imputado ao agente, deve-se perquirir se ele, com seu comportamento, aumentou o risco de ocorrência do resultado. Em outras palavras, deve-se perquirir se o resultado teria ocorrido ainda que o agente tivesse obrado de forma diversa, observando o dever objetivo de cuidado.