Data venia, esse não é o melhor entendimento. Conforme foi exposto, a análise da imputação objetiva antecede o estudo acerca do tipo subjetivo. Portanto, o que deveria ter sido analisado, antes de tudo, seria a possibilidade do resultado, objetivamente, ser imputado ao agente.
Ocorre que a análise da causalidade, a partir da teoria da imputação objetiva levaria o julgamento a um outro desfecho. Vejamos porque.
Claus Roxin, um dos maiores penalistas do nosso tempo, elaborou quatro vertentes da teoria da imputação objetiva, tendo o princípio do risco como fundamento. São elas: a diminuição do risco; a criação de um risco juridicamente relevante; aumento do risco permitido; esfera de proteção da norma como critério de imputação. Interessa-nos em particular a vertente definida como aumento do risco permitido.