A teoria da equivalência dos antecedentes trata a causalidade como uma relação naturalística. Comprovado que sem a conduta de determinado agente o resultado não teria ocorrido, conclui-se que tal conduta é causa do referido resultado. Trata-se de um mero juízo hipotético de eliminação em que se examina a causalidade de forma empírica.
A teoria da imputação objetiva não busca substituir a teoria da equivalência dos antecedentes. Pelo contrário. A causalidade natural continua a ser um dado essencial para a imputação do resultado ao agente. Entretanto, essa relação naturalística passa a ser uma condição mínima, apenas o primeiro requisito a ser observado dentro da relação de causalidade. O que a teoria da imputação objetiva propõe é que a causalidade seja analisada também sob um prisma jurídico, normativo, em que será agregado valor à parte objetiva do tipo penal.