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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Aprenda a Teoria da Imputação Objetiva em um Caso Concreto

De outro lado, a perícia técnica, levando em consideração aspectos fáticos do locus comissi delicti, conclui que a velocidade empregada pelo apelante era de 87 Km/h.

Ressalte-se, também, que não obstante o réu ter percebido que a vítima estava a discutir com outra pessoa, com sinais de anormalidade, ainda assim não adotou medidas preventivas para evitar um sinistro, concorrendo, deste modo, para o incremento da situação de perigo.

Destarte, pedindo vênia à ilustre Relatora, estou a acompanhar o eminente Juiz 1º Vogal, mantendo a condenação do apelante AAAAA AAAAA AAAAA.

É como voto.




 
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