Se tivesse observado com o cuidado exigível, teria evitado o acidente ou, ao menos, minorado suas conseqüências.
Não há, aqui, que se falar em absolvição, já que pela análise acima feita, se o apelante estivesse em velocidade inferior, teria evitado o acidente.
(...)
Diante de tais considerações, divirjo parcialmente da em. Relatora e dou parcial provimento ao recurso para reduzir o prazo de suspensão da habilitação para dois meses.
É como voto.