O laudo pericial, f. 32, TA, afirma que não havia placa de sinalização de velocidade no local, mas, por ser uma via arterial, de acordo com o CTB, a velocidade máxima ali permitida é de 60 Km/H.
Sendo assim, é forçoso concluir que o apelante agiu imprudentemente ao não se acautelar com os cuidados exigíveis quando na direção do veículo, trafegando em velocidade superior à permitida.
Ademais, o apelante viu a bicicleta, que estava à sua frente, e não foi prudente o suficiente para reduzir a velocidade, deixando de ater ao seu dever de cuidado objetivo, ocorrendo a previsibilidade.