As circunstâncias conhecidas e apuradas nos autos não indicam, suficientemente, a prática de uma conduta imprudente por parte do apelante, motivo pelo qual o absolvo nos termos do art. 386, inciso IV do Código de Processo Penal.
Ante tais fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso.
É como voto.
Custas ex lege.