Já os fins limitados defendem que o Estado deverá atuar da forma menos intervencionista possível, de forma que os próprios indivíduos possam, utilizando a sua liberdade alcançar o bem estar e o desenvolvimento.
Ao Estado, com fins limitados, caberia tão somente a função de vigilância, mantendo a segurança e a ordem. Dessa forma, tem-se a figura do Estado- polícia, que vai interferir na liberdade dos indivíduos na medida em que houver perturbações à segurança e à ordem.