Já o executivo é que atuaria por meio de atos especiais, pois agirá visando uma situação concreta, mas ressalte-se que seus atos deverão observar os limites estabelecidos em lei (que são os atos gerais estabelecidos pelo poder legislativo), não podendo ser fruto de mero arbítrio do governante.
Importante lembrar, ainda, que os em caso dos poderes excederem suas funções, caberá ao poder judiciário fiscalizar, fazendo com que cada poder volte a atuar dentro de sua função.