A formação originária poderá ser natural ou contratual.
A formação originária natural, como o próprio nome já diz, decorre de um processo espontâneo, que não teria relação com a vontade, mas por várias causas livres.
Já pela formação originária contratual haveria a participação da vontade dos membros que compõem a sociedade de constituírem os Estados.