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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Teoria Geral do Estado

Mas, pouco depois em razão das várias necessidades de determinada sociedade, surgiram os Estados.

Já a terceira posição somente admite a existência dos Estados a partir do século XVII, uma vez que o conceito de Estado é totalmente determinado. Da forma como é conceituado, só se pode falar em Estados a partir dessa época.

No que diz respeito à própria formação dos Estados, pode-se dizer esta será originária ou derivada, dependendo do processo que o gerou.



 
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