Mas, em todo o mundo, o Estado constitucional foi estruturado a partir do século XVIII, com os ideais das revoluções.
As revoluções preconizavam princípios naturais inerentes à condição humana, e que deveriam ser protegidos pelo Estado e, para isso, deveria ser limitado o poder do Estado, para evitar que este ultrapasse suas funções e acabe por prejudicar os direitos individuais de cada um.