Para que o Estado possa atingir os seus objetivos, deverá ser feito um juízo de ponderação entre as necessidades sociais e as possibilidades, pois caberá ao Estado suprir essas necessidades, mas dentro dos limites da possibilidade.
Como os recursos se esgotam e as necessidades excedem em muito os recursos colocados à satisfação das mesmas, há de ser feita, pelo Estado, uma lista de prioridades, atendendo, em primeiro lugar, as necessidades ditas como essenciais.