Assim, verifica-se a existência de uma relação existente também entre o direito e a política.
Dessa forma, pode-se dizer que o Estado possui, ao mesmo tempo, várias feições, iniciando-se uma feição social, passando por uma feição jurídica e por fim, política, não sendo possível, dessa forma, uma concepção de Estado totalmente apartada de uma feição jurídica.