-para bens móveis de pequeno valor, desde que seguida da tradição do objeto.
OBS:
O juiz é quem determina o valor do bem (se de pequeno ou grande valor), de acordo com o patrimônio do doador.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.