- os incapazes podem receber doação com o consentimento de seus representantes legais. Os nascituros, com o consentimento de seus pais.
- as pessoas jurídicas ainda não constituídas podem receber doação, devendo se constituir em até dois anos, sob pena desta perder seu efeito.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.