Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Consignação (ou Estimatório)

- entregar a coisa ao consignatário.

- não vender, doar, trocar, emprestar, alugar, empenhar, enfim, dispor da coisa dada em consignação e que ainda se acha em posse do consignatário (durante o contrato, o consignante, embora dono da coisa, perde sua disponibilidade até que o bem lhe seja restituído).

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.



 
6
 
Este módulo possui 10 páginas.
Você está na página 6 (60%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms