- entregar a coisa ao consignatário.
- não vender, doar, trocar, emprestar, alugar, empenhar, enfim, dispor da coisa dada em consignação e que ainda se acha em posse do consignatário (durante o contrato, o consignante, embora dono da coisa, perde sua disponibilidade até que o bem lhe seja restituído).
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.